coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA. TOMO XVI. 1854. PARTE 1.ª RESOLUÇÃO N. 0 253 - DE 2 DE ÜUTUBHO DE 1854. Autorisa o Go1Jerno da P , ovincia para niandar reparar a igreja J11atriz rla Vigia e refwn.dir os seus silw1, que– brados, despendendo a quantia necessaria para levar a ejfeito esta autorisaçaó. SEBASTJAÕ DO Rtw o BARROS, DO CONSELHO DE SuA MAGES – T ADE O IMPERADOR, VEADOR DE SuA MAGES'l'AUE A lMPE– IlATR1z, 8ACnAH.EL EM MATHEMATICAS 1 COMJ\1ENDAD01t DA ÜRDEM DE SAõ BENTO DE A víz, TENENTE CoRONEr, REFORMAnn, DEPUTADO A AssEMBLEA GERAL LEGrnLA'l'I– V A PELA PROV I NCIA DE PERNAMBUCO, E PRESIDENTE D,\ DO GRAÕ PARA'. FAÇO saber a todos os seos Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou e eu Sane~ cionei a Resoluçaõ seguinte : Art. 1. 0 O Presidente da Provincia fará, desde já, reparar a Igreja Matriz da Vil la da Vigia e refundir os seos sinos quebrados, empregando na administraçaõ daq ue lla obra pessoa professional. Art. 2.0 Fica autorisado o mesmo Presidente a despender a quantia necessaria para levar a effeito as d isposições do artigo antecedente. Art. 3. 0 Os dinheiros, e materiaes em sêr, prove– nientes dos donativos dos devotos da Senhora. de Na::
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0