coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

seo orgaõ, especialmente das Mezas Administrativa e Conjuneta: he poL· seo intermedio e assignatura, que çorre a correspondencia o[iicial com as Assembléas Le~ gislativas Geral e Provincial, Governo Supremo, Pre– sidente da Província, e outras autoridades da mesma. § 2. 0 Executa, e faz executar as disposições do compromisso, dos regulamentos, e das lei ·; as delibe– rnções e decisões de buma e outra Meza, expedindo ordens e instrucções adequadas a boa execução do que íica disposto. § 3. 0 Exerce a superior administração em todos os estabelecimentos, e negocios da Santa Casa, zelando os interesses da mesma, velando pela arrecadaçaõ de seos reditos, e das dividas activas, visitando e inspeccionando os estabeledmentos á cargo de cada hum dos Mezarios, provendo as necessidades que o cazo pedir, corrigindo as faltas e praticas abusivas que encontrar. § 4. 0 Vela que os outros Mezarius cumpraõ exa– c,tamente e com fidelidade as obrigações inherentes aos seos cargos; que cumpraõ as deliberações e deci sões de l}uma e outra i.\l eza, e as ordens por elle dadas para a exe– cuçaõ dessas decizões, propondo á .Me1/.a Administrativa a admoestaçaõ p:ua aqurlles ~1_esario~, qu~ se naõ emprega– l'em, como devem, no exerc1cw das obngações do:s seos respectivos caro-os, e quando 5. Mesa assim o decida f . I:> , · aser a adrnoestaçaõ com termos moderados e civís, ex- bortando-os por serviço de Deos, e da humanidade á cumprir as suas obrigações. § 5. 0 Manda fazer effectivas por despachos ou por– tarias as despezas designndas no respectivo orçamen– to, e as que forem autorisadas pelo Pre:.idente da Pro– v incia. § 6. 0 Preside ás sessões das l\Jesas Administrati– va e Uonjuncta; as abre e fecha; e estabelece o que "

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0