coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
~ ( 73) ~ acta da posse será assignada por todos os Mesarios e Definidores presentes, sendo em primeiro lugaros novos, e em segundo os antigos; mas em grupos distinctos, de .... modo que elles possão extremar-se á primeira vista. Art. 3G. Depois de assignada a acta, dirá o novo, Provedor,, Rstá concluida a posse,,: se levantarão to– dos, e se retiraráõ, ficando assim terminado o acto. Art. 37. Se o Provedor, os outros Mezarios, e os Definidores forem reconduzidos para servir outro bien– nio, se reuniráõ com tudo no dia seis de Janeiro na sala destinada para os actos da posse, tomando o Pro– vedor assento na cabeceíra da meza em huma cadeira de espaldar, e os outros Mezarios e Definidores indis– tinctamente nos lados da mesma, ler&, o relatorio segun– do o disposto no artigo 33. O Escrivaõ lavrará immediatamente a acta desta sessaõ, fazendo nella rnençaõ de que foi aprezentado e lido o relato1;io; assignando-a os Mesarios e Definidores presentes, e indistinctamente. E recebendo o relatorio, fará o registo no livro competente, archivando-o depo– is; e extrahindo as duas copias, huma para o Presiden– te da Provincia, e a outra para a Assembléa Legislativa Provincial. Assignada a acta fica concluído todo o acto da posse; o Provedor levantará a sessaõ. Art. 38. Se for reconduzido porem parte dos Me– zarios, ou dos J?efinidores, ?s nomeados prestaráõ o ju– ramento determinado no artigo 32; e se seo-uirá o pro– cesso da posse com a conveniente modificaçaõ. Art. 39. Para o acto da posse não he preciso que se reuna o num_ero de Mesar10_s e Definidores exigido ~ para haver sessao da Meza ConJuncta; se verificará com o numero que estiver pre~ente, ( J.)
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