coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
inteireza, e-fidelidade, os deveres que me saõ impostos pelo compromisso,, Amem. Art. 33. Concluido o juramento, o Provedor anti– go lerá o relatorio, em que exporá circunstanciadamen– te os successos occorridos durante o biennio, e as medi– das que foraõ adoptadas para os melhoramentos dos dif– ferentes ramos da administração: depois de lido o en– tregará ao novo Provedor. ·1f a acta ea f!§§ão à0 eia [}a p()§; e §efará uni... camente menção de que o relatorio for lido, e que se praticaraõ as solemnidades recommendadas nos arti. gos deste capitulo. . Este relatorio será registado em livro proprio, e depois archivado na Santa Caza; se extruhiráõ duas copias, buma para o Presidente da Provincia, e a outra para a Assembléa Legislatira Provincial. Art. 34. Feita a leitura, e a entrega do relatorio, levantar-se-hão todos os Mesarios e Definidores; o anti~ go Provedor dirigindo-se solemnemente ao novo lhe fa. :rã entrega do compromisso da irmandade, e se expri– mirá assim. ,, Irmão Provedor, estaes empossado do vosso lugar; vos entrego -este compromisso, para que guardeis e façais guardar fielmente todas as suas pie– dosas disposições. Zelai os ben dos pobres, desvelai– vos no allivio dos infelizes enfermo ; e o Deos de Mise– ricordia abençoará as vossas acções,,. O novo Provedor re!-ponderá ,,. O Deos de Misericordia me inspire, e me ajude á cumprir taõ santos deveres,,. E logo os dois Provedores trocarão os lugares, passando o da direita para a esquerda, e vice versa; tambem os outros_ Mesarios, e os Definidores trocarão pela mesma maneira os seos lugares, passando huns a occupar os dos outros. Art. 35. Lavrada immediatamente pelo Escrivaõ a
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