coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

, I COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA. DO GRAM-PARÁ. TOMO .'.XVI. 1854. PARTE l.ª 'RESOLUÇÃO N. 0 252- DE 2 D!!: ÜUTlÍBRO DE 1854. Ele1xt á calhegorias de Oiclades as ViLlas de Bragança, Obidos e Vi uia, SÉBASTIAü no REGO BARROS, DO CoNsELHo nE SuA MA– GESTAnE O IMPERADOR, VEADOR UE Srlã MAGESTAb l:s A IMPERATRIZ, BACUAREL EM MA'l'HEMATICAS, COMMEN– DADOR üA ÜRDEM DE SAõ BENTO DE A v1z, TE ENTE CoRONEL REFOR '!ADO, DEPUTADO A AssEMBLEA GERAL LEGlSLATIVA PELA PROVINCIA DE PERNAMBUCO, E PRE– SIDENTE DA DO GRAM-PAHÁ. FAÇO saher a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanc• cionei a Resoluçaõ seguinte: Artigo Unico. Ficaõ elevadas á cathegorias de Cidades as Villas de Bragança, Obidos, e Vigia, e re– vogadas as Leis em contrario. Mando por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execuçaõ desta Resoluçaõ pntencer, que a cumpram e façaõ cumprir taõ inteiramente como nella se contêrn. O Secretario desta Província a faça imprimir, publi1.;ar e correr. Dada no Palat:io do Go– verno da Provineia do Gram-Pará aos dous dias do mez de Outubro de mil oitocentos e cincoenta e quatro, tri– gesimo terceiro da Imlependencia e do lmperio,

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