coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

§ l.º Professar a Religião Catholica, Apostoli ca, Ro- mana: ser morigerado, de bons costumes e caritativo. § 2.° Ter vinte cinco annos completos de idade. § 3.º Saber ler , escrever , e conta r. ~ § 4. 0 Ter meios de decente, e segura sub -ü,tencia, de maneira que possa acudir ao se rviço da irm andade sem cahir em neces. idade, e sem suspeita de :se aproveitar do que correr pelas suas n1ãos . Art. 3. 0 Todas a qualidades constantes dos para– uraphos do artigo antecedente devem verifi car-se na pessoa, que for recebida , ~ob pena de ser nulla a ad• missão, que for deliberada pela Meza Administrativa, ou pela .Meza Conjuncta em recurso. Art. 4.0 Quando alguma pe oa qui ser entrar nes– ta irmandade, dirigirá á Meza Administrativa huma pe– tição por escrito, na qual declarat·á o seo _nome por inteiro, os de pai e mãi [ se não forem inco~nitos ], a idade, a naturalidade, o emprego, ou a profüsaõ, sol– licitando ser admittido com as condições deste compro• misso; sendo a dita petiçaõ escrita, e assignada pelo peticionario. Qualquer innaõ pode propôr alguma pes– soa para irmaõ, fazendo na proposta iguaes declarações as supra referidas. Art. 5. 0 E sta petiçaõ, ou proposta será apresen– tada, e recebida em Meza: feita a leitura, o Prnve– dor escolherá da lista àa irmandade doi s irmaõs, que n aõ Sf'jaõ Mezarios, ou Definidores, pa ra !-yndica r se o p eticionario, ou o proposto tem as q ua iidades exigidas por este compromi sso. Art. 6. 0 Tendo os írmaõs syndica ntes obtido as irformações necessari as daraõ ao P roved r conhecimen– to dellas, a fim de que elle dê par te do que houver á Meza na primeira sessaõ. A votaçaõ he por escrutínio secreto; as bolas ou as esféras brancas approvaõ, as pre•

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