coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
providencias naõ forem tomadas vá V. Me. regulando– se pela legislaçaõ existente d'aqual lhe envio nesta data exemplares impressos para seo conhecimento e devida ex.ecuçaõ. Deos Guarde a V. Me. Palacio do Governo da Provincia do Pará 31 de Maio de 1854.- Sebastiaõ do Rego Barrus.- Senr. Commandante da Companhia de Trabalhadores de Itaituba. _,, • i
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