coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

~ [ 61] ~ OFFIOIO de 29 de Maio de 1854. Ao Comm,anclante da Companhia de Trabalhadores do .Districto de Swntarnm, · declarando-se-lhe que as des– pez os f ei,l,as 1:um os trabalhadores que fo1 ·em ernpre– <:ra,lus ua.s diZ.~encias do serviço public,,, deverão ser feitas pelas auto,-idade.~ '{l,W 08 requisitarem. RESOLVENDO a duvida sobre que V. Me. pede es– clarecimentos pelo seo o(faio de 2°1 do corrente, tenho a di~er-lhe, que a despesa com as ra ções e diarias mandadas abonar aos trabalhadores q.ue forem empre– gados na:s diligencias do serviço publieo deve ser fe ita pela autoridade que os requisitar, devendo esta enviar com as respectivas contas para se mandar pagar a im– portancia das mesmas na fórma da Circular de 5 do corrente mez. Deos Guarde a V. Me. Palacio do Go– verno da Província do Pará 29 de Maio de l85tl.– S ebw,tiaõ do Rego Barros.- 8enr. Capitaõ Commandan te da Companhia de Trabalhadores da Cidade de Santarem. OFFICIO de 31 de Maio de 1854. :Ao . Commandante da Companhia de Trabalhadores de ItaitulJa, declarando- se-lhe que em quanto outras pru– videnlias naõ forem dadas, cumpre_ que se vá regu– lando n~ dese ,npen/w de suas obrigações ]Jela legis– lação e1:istente. R ECEBÍ os seus offirios datados a 6 e 18 do ca– dente rne:.,; em que me cousulta i:,ob re diversas duvidas que tem e a respeito dns quaes pede esclarec imentos, a fim de bem desempenhar as obrigações de Comman– <.Jante da Companhia de Trabalhadores desse Districto; e em resposta tenho a dizer-lhe, que em quanto outras

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