coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

CIRCULAR de 24 <le Maio de 1854. A's Camaras Municipaes. -Recommenda o e:i:acto c11,mprimento da Lei n. 0 122 ~ de 11 de Outubro de L844 qiie prohibe o tiramento de esmulas para festividades de Santos f óra dos limites das Parochias n riue pertencem as respectivas Irman- dades. Circular.-Naõ sendo permitt.ido pela Lei Provin– cial n. 0 122 de ll de Outubro de 1844 o tirarnento de esmolas para festividades de Santos senaõ dentro dos limites das Parochias a que pertencerem as respectivas Irmandades ou Confrarias, recommendo a V. V. Mcs. o exacto e fiel cumprimento da dita Lei com as modifi– cações de que trata a de n. 0 128 de 22 de Maio de 1846, devendo as pessoas ou Confrarias que perten– derem tirar esmolas para festividades de Igrejas pelo Município, ou que a elle se dirigirem de outras partes para o mesmo fim, solicitar da Camara a necessaria ( licença pela qual se deverá cobrar a taxa de 25$000 réis marcada na Tabella annexa a Lei n. 0 242 de 30 de Dezembro do anno passado, salvo se for permittido á essas Irmandades ou Confrarias, por seus compro- / missas o pedirem esmolas. Deos Guarde a V. V. Mcs. Palacio do Governo da Província do Pará 24 de Maio de 1854.-Sebastiaõ do Rego Barros.-Snrs. Presidente e Vereadores da Oamara Municipal ele . .. •

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