coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

1 OFFICiff N. 0 233 de 22 de Maio ae 1854. Ao ln pector do Thezouro Publico Provincial. Declam que o predio devedo1· de decima é hypotheca le-· gal de seu pagamento. N. 0 233.-Em re~posta ao officio que V. Me. me diri– gio com data de 19 do corrente n. 0 204, propondo-me a duvida suscitada em Junta desse Thesouro sobre a co– brança de decimas atrasadas de predios que tem passado àe uns para outros proprietarios, tenho a dizer-lhe, que na cofórmidade com os pareceres que acompanharaõ o dito seu officio, devem ·er as ditas decimas cobradas do proprietario actual, salvo seu direito contra aquelle que Ih' o traspassou, visto que na fórma do artigo 21 § 2. 0 do Regulamento n. 0 152 de 16 de Abril de 1842 para a cobrança da decima urbana da Côrte, e que vigora nesta Província em virtude do artigo 16 da Lei Provincial n. 0 162 de 19 de Dezembro de 1849, o predio devedor de decima é hypotheca legal do seu pagamento, e por tanto passa sempre com esse encargo. Devolvo-lhe os papeis que acompanharaõ o seu men– cionado officio. Deos (iuarde a V. Me. Palacio do Governo da Província do Pará 22 de Ma_io de 1854. S ebastioõ do Rego Barros.-Snr. Inspector do Thesouro Provincial.

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