coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
PORTARIA de 20 de Maio de 1854. ; Divide os Districtos de Paz do Municipi,o da Vigia. O Presidente da Província, attendendo, ao que lhe representou a Camara Municipal da Villa da Vigia, por officio datarlo em 9 do corrente mez, resol veo, em vir– tude da autorisac;ão que llte confere a Lei Provincia l N. 0 72 de 28 de Setembro de 1840, dividir o Munici– pio da mesma Villa em cinco Districtos de Paz, como abaixo se declara. O 1 . 0 Districto comprehenderá parte da Villa, e a Ilha Tauá-parã, servindo de divisa a Travessa do-Pas– sinho-, a' Estrada que da mesma segue ás Campinas, e a margem direita do rio-Guarimá. O 2. 0 Districto comprehenderá a outra parte da mesma Villa, servindo de divisa as mencionadas Tra– vessa e Estrada, e a margem esquerda do rio-Mujuim, O 3. 0 Districto abrangerá todo o territorio com– prehendido entre a margem esquerda do rio-Guarimá– e a margem direita do rio-Tauá. O 4. 0 Districto comprehenderá toda a Ilha de Col– lares. O 5. 0 Districto comprehenderá a Ilha de S. Caetano, a margem direita do rio-Mujuim-, e a aba esquerda do rio-Mucajuba. Palacio do Governo da Província do Pará 20 de– Maio de 1854. \,.
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