coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

... .. COLLECÇÂO Di\.S LEIS DA PH.OVI~CIA DO GRAM-PARÁ. TOMO XVI. 1854. PARTE 2.ª OFFICIO de 19 de Maio de 1854. Ao Pisr,al do Corpo de Tmbalhadnres do Districto de Gurupá, para que, quando lhe conste qu,e algum tra– ba/.liador deixou de comparecer ao serviço por indusi. mento de a~guem, represente a autoridade competente contra esse individuo a fim de que seja processado e punido. Recebí o seu officio de 10 do corrente, e ficando inteirado do que nelle me participa V. Me. a respeito ele alguns individuos que se empregaõ a · dissuadir aos trabalhadores de comparecerem ao serviço para que saõ avisados, tenho a dizer-lhe, que logo que lbe cons– ta r que algum trabalhador, sendo avisado, deixou de se apresentar para o serviço nacional, por indusimento de alguem, trate de representar a autoridade compe– tente contra esse individuo, a fim de que seja processado e punido por se oppôr ao cu111prirne11to das ordens ema– nadas de autoridade le~itima. . Deos Guarde a V. Me. Palacio do Governo da Provincia do P rá 19 de Maio de 1854.-Sebastiüo do Rego Barrus.-Snr. Major Fis– cal do Corpo de Trabalhadores de Porto de Móz e Gu.. rupá. -

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