coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

,. Portaria de 19 de Maio de 1854. Appro1;a os artigos de Posturas da Gamara Municipal da Capital. O PRESIDENTE da Provincia, tomando em conside– ração o que lhe expôz a Camara Municipal desta Ca– pital, em officio que lhe dirigiu em 12 do corrente mez, sob n. 0 35, resul veo approvar provisoriamente os arti– gos de Posturas abaixo declarados. l. 0 He prnhibiuo andar . solto o gado cavallar, di– vagando pelas ruas, praças e mais lu~ares publicos da CiJade de Belem. O dono será multado em dez mil iéis, ou quatro dias de prisaõ, por cada cavallo que for encontrado solto. 2 ° 'l'ambem é probibida a pastagem de gado vac– cum fóra das estradas e suburbios da Cidade de Be– )em. O donq do gado que fõr encontrado pastando pe– la:- praças ou ruas da mesma Cidade, será multado em cinco 111il réis por cada animal ou quatro dias de pri– saõ. 3.° Fica de nenhum effeito a pena inflingida pelo § unico do art. 36 Jo Codigo <le Posturas Municipaes, ficando o referidu :ut. no seu inteiro vigor. Os donos dos cães de que trata o dito § ticaõ sujeitos a multa de dez mil réis por cada um, que fõr encontrado va– gando pelas ruas, pt·aças e mais lugares publicos, e se– rá o animal rerolhido ao lugar destinado pelo Gamara Municipal, onde poderá ser reclamado dentro de trez dias, findo os q11aes, e naõ apparecendo quem o recla– me, terá o destino que a mesma Camara julgar conve- ◄ niente. 4. 0 He prohibido ter cahras, cabritos e mais ani– m.aes pelas mas, praças e estradas publicas destà Cj.

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