coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

1 Â ,,. COLLECÇÀO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARÁ. TOMO X VI. 1854. PARTE 1.ª RESOLUÇÃO N. 0 251- DE 27 DE SETEMBRO DE 1854. Atttorisa o Governo da Pr01,incia a ·ampliar a disposiçaü elo mtigo 3.° da L ei n. 0 230, quanto á subvençaõ, po– <lendo elevat-a á quarenta e cinco contos de réis, SEBASTIAÕ DÓ REGO BARROS, DO CONSELHO DE SuA MA– GESTA DE O IMPERADOR, VEADOR DE SuA MAGESTADE A IMPERATRIZ, BACHAREL EM MATHEMATICAS, Co:MMEN– DADOR DA ORDF,M DE SAõ BE~TO DE Av1z, 'rENENTE CoRONEt. REFORMADO,. DEPUTADO A AssEMBLEA GERAL LEGISLATIVA PELA PROVINCIA DE PERNAMBUCO, E PRE• ) SIOENTE DA DO PARÁ, FAÇO sabel' a todos os seus Habitantes, que a Assembléa Legislé1tiva Provincial Decretou, e eu Sanc– ciunei a Resoluçaõ seguinte: Art. 1. 0 Hé autori ado o Presidente da Província a amplÍ'ar a dispo içaõ do artigo 3. 0 da Lei n. 0 230, quanto á subn-nç}lõ, podendo eleva-la até a somma de quarenta e cinco contos de réis. Art. 2 ° No contracto, que fi;;:er o Presidente nos te rmos daquella Lei, terá em vista as contlições, que organisou em data de l6 de Janeiro do corrente anno, exce pto a 1 ª, 5 ª, e \O.a, e attende rá aquellas que pa– recer convenientes, das que fo1·aõ apresentadas á As– sernbléa Legislativa Provincial pelo CiJadnõ cios Esta– dos-Unidos Thom<\s Rainey, naõ podendo em caso al- e.

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