coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

• COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVI-NCIA . DO GRAM-PARA'. TOMO XVI. 1854. PAR'I'E 2. 3 OFFICIO de 8 de Maio •de 1854. A' Camara de Obidos. Declara o que se deve entender por lojas ambulantes. Em resposta ao officio de V. V. Mcs. datado de 8 do corrente, tenho a dizer-lhes, que por lojas ambu– lantes só se devem entender as que, contendo os mes– mos ohjectos de commercio das lojas saõ com tudo condusidas de uns para outros lugares por qualquer . maneira, naõ se devendo considerar como taes as ca– -zas de regatão, visto acharem-se estas prohibidas por lei. Quanto ao lançamento feito por essa Camara o ianno passado deve elle ser refórmado ptocedendo- se outro, a fim t!e que os collectados paguem as taxas marcadas na referida tabella, lançando-se-lhes em cúnta o que por ve11tura já tenhaõ pago. Deos Gttarde a ·v. V. Mcs. Palacjo do Governo da Província do Patã 8 de Maio de 1854.-Sebustiaõ do Rego Barros.-Snrs; Presidente eVereadores da Camara Municipal de Obi<los. PORTARIA de 10 de Maio de 1854. D eclara extincta a cadeira de Latim d,a Oidade de Cametá. O Presidente da Província, a quem foi presente o 1·equerimento feito ao Director da instrucção publica - pelo Professor Publico da cadeira de Grammatica La– tina da Cidade de Cametá Joaõ José Valente Dôce re– solvêo conceder-lhe n demissão que pedio do dito 'em- (G.)

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0