coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

do 1. 0 d'o me~ .prox.imo findo que n Gamara· Wlnnrci– pal creara um Districto de Paz, e ·naõ devendo sub... sistir semelhante acto por ::,er irrito e nullo, visto que: naõ compete as Gamaras Municipaes a divisão cívil e judiciaria mas i;iim ao Governo da Provincia em vir– tude da Lei Provincial n.° 72 de 28 de Setembro de 1840, assim o communico a V. V. Mcs. para a, ~evida intelligencia e governo, e lhes ordeno que lógo que e te receberem consiclerem de nenhum effeito a dP.liberação tomada por essa Camara a semelhante respeito, con– tinúando a mesma divi~ão de distri ctos que anterior– mente existia; o que V. V. Mcs. deverão fazer publico. por editaes, dando-me parte de assim o ha-verem cum– prido. Deos Guarde a V. V. Mcs. Palacio do Go– verno da Provincia do Pará 1. 0 de Maio de 1854.-Se– bastiaõ do Rego Barros.-Snrs. ,Presidente e Vereadó.• res da Camara Municipal ela Vigia. OFFICIO OIRCULAR de 5 de .Maio de 1854. Aos Commandarites das Companhias ele Trabalhadores para que prestem ás autoridades poticiaes os trafJa. lhadores que pelas mesmas Lhes forem, requisitados para: as diligencias do serviço publico. Ordeno a V. l\1c. que haja de prestar as autori– dades policiaes os tra~alhadores que pelas mesmas lhe, forem requesitados para as diligencias urgentes do ser– viço publico, de\'endo V. Me. participar-me immedia. tamente todas as requisições que nes te sentido lhe forem feitas, bem como se fnraõ ou naõ cumpridas e neste ultimo caso a rasão pur que. Aos trabalhadot'.es que forem assim empregados ~e abonará, além da ra-

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