coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

mtllificada a salutar disposição do citado artigo. Deo Guarde a V. Me. Palacio do Governo da Prnvincia ào Pará 17 de Abril de 1851.--Sebastiüo dn Rego Bar– rns.-Snr. Manoel José de MPllo Freire Barata, Pre– -:iidente do Conselho Rural de Monsarás. OFFICIO de 28 de Abril de 1854. Ao Conselho Rural de Monsarás. JJeclara que podem os cteadores de gado jazer rnatar em, siias fazendas as rlzes que bem Lhes parecer indepen– denteniente de Licença. Em solução á duvida sobre que V. Me. me con– sulta em seu officio de 21 do corrente mez, tenho a declarar-lhe, que podem os criadores de gado fazer ma– tar em suas fazendas as rêzes que bem lhes parecet', independente de licença de qualquer authoridade, uma vez que seja para seu consumo e de sua familia, pois essa licença se faz unicamente necessaria quando se pretenda matar vaccas infecundas, ou bois para redu– sil-os a carnes seccas ou de moura, salva a disposi– ção do § 4. 0 do citado artigo. Deos Guarde a V. Me. Palacio do Go\ferno da Província do Pará 28 de Abril · de 1854.-Sebastião do Rego Brirros.-Snr. Presidente do Conselho Rural de Monsarás. OFFICIO do 1. 0 de Maio de 1854. A' Camarada Vigia. Manda -fi,car de nenhum effeito a divisão dos Districto.~ do Municipio da Vigia. Constando de um officio que me foi dirigido pelo Juiz de Paz do 2. 0 Districto dessa Villa com data . '

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