coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

lhadores, autoriso-9 a ir nomeando interinamente os sar!!entos e cabos, que forem necessarins para a com– panhia do seu commando, do que me dará parte. Deos Guarde a • V. Me. Pala cio do GMerno da Provincia do Pará 3 de Abril de l 9>'A4.-Seba,.•;tiau do Reao B arros. - Sor. Comrn a ndante da Co111panhia de 'I'rabalhadores da Vi lla de- O bidos. PORTARIA de 6 de Abril de 1854. Orea uma escola de instrncçüo primaria para, o se.i·o f eminino na Vitf a ela Vigia. O Presidente da Província, autorisado pelo artigo 5. 0 da Lei n. 0 203 de 27 de Outubro de 1851, resol– veo crear uma escola de instrucção primaria para o sexo ferninino da Villa da Vi~ia. Palacio do Governo da Província do Pará. 6 de Abril <le J 854.-Sebastiüo do R ego f!arros. OFFICIO de 17 de Abril de 1854. Ao Conselho Rural de Monsarás. Declara que nn g eneralidade do termo fa zenda empregado no art~~o 24 do Regnlamento de 16 ele Dezembro de, 1852 tstaü conrprehendidas naõ só as de crear como as de lavoura. Respondendo ao seu officio de 9 do corrente en~ que V. Me. pede-me e~clare<.:imentos a fim de bem cumprir o artigo 2!1 do Re~ularnentn de 16 de De7.em– bro de Ib52, t~nho a di:1,er- ll1e, que na ge11eral1dade do termo-fazendas-empregado no dit11 arti!!O estão comprehendidas naõ só a:-- fazendas de crear, eoino as d.e ,lavoura, pois a entender-se de outra sorte ficaria

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