coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

OFFICIO de 3 de Abril de 1854. Ao Commandante da Com,panhia de Trabalhadores de Obidos, declarando ser elte o competente para convocar os trabalhfldures sob o seu cnmrnancln, dei,endo, quem– do seja nisso cuntrarirtdo 7Jela.<! a11toridades que o devem coadJutar, dar 7,arte a() J uiz de Direito da Cum.arca panb prnceder contra eUas. Em resposta ao officio que V. Me. me diri,gio em 25 de Março findo, tenho a di;-.er-lhe, que é V. Me. o competente para convol:,u os traballiadures sob o seu commando, em quanto naõ for deste exonerado por esta Presidencia, e para fazer as neressarias requisi– ÇõPs para e:;se fim; cumpri11do a V. l\lc., quando naõ seja attendido, ou seja contrariado pelas authoridades que devem coadjuvai-o nes e empenho, dar dellas uma parte circunstanci nda ao Juiz de Direito da Com– marca ou a qualquer outro competente para proces– sai- os como for de Direito, communicando-o a esta Presidencia. Nesta mesma data officío ao Delegado desse rl'errno, extranha11do-lhe o procedin1ento havido p::ira com V . Me., e ordenando-lhe muito terminante– mente e sob pena de responsabilidade que trate de coadjuval-o na incumbencia de q_ue o ~ncarffguei e se abstenha de entrar ein questões de rneompelencia ou incompatibilidade de empregos, cuj.o conhecimento naõ lhe pertence, e outrosim que me infórme sobre o facto por V. Me. referido relativo a Flausino oífere– cido parn o serviço, e que se ausentou naõ obstante as providencias r ciumadas ao di o Delegado. . Continue V. Me. _nos louvaveis cx.forços que tem feito para bem cumprir as ordens que lhe tran ·mittí; e em quanto outras providencias naõ saõ dadas por esta P1·esiclencia para a orgunisação dos_ Corpos de traba-

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