coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

óedor entregará ao Cirurgião encarregado todas ·as fo. lhas volantes do mez, que, depois de examinadas e conferidas pel•> mes ,no Cirui-gião com o livro do recei. tuario, e acl adas conl'órmes, seráõ remettidas em officio ao Commanúante do Corpo, que as fará subirá presença da Presidencia pc1ra determinar ao 'rl1esouro Publico Provincial o seu pagamento. . Artigo 36 O Cirurgião encarreµ;ado escreverá dia• 1·iarnente em caderno lllensal, e em fórrna de mappa ( Modelo N 4 ) as diétas, que houver prescripto nas papeletas: estes cadernos serão l'Pcolbidos ao Archivo do Corpo; e os livros do receituario ao Archivo do Thesouro Publico Provincial, logo que findos sejaõ, sendo ellPs rubricados pelo Commandante do Corpo, e fornecido.· pelo Agente da enfermaria; bem assim o ,papel, a tinta, pennas, arêa, e obrêas. Artigo 37 O Commandante do Corpo exercerá a, fiscnlisação, ·e inspel'.çâo precisa ,na enfermaria, no que diz respeito ás diétas, e ao cumprimento dos deverés dos Empregados nella. Palacio do Governo da Província do Pará 28 de Març0 de 1854.

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