coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARÁ. r oMO XVI. 1854. RESOLUÇÃO N. 0 25O-DE 25 DE Sii:TEMBRO DE:. 1854. Declarn, incom71atil el o exercício elo emprego de projPssor p11btico crnn o de outro qualquer Geml, Pruvincial ou M,miciJJld, ainda que de cummis aó seja. SEBASTIAõ no REGO B ,1RRos, uo CoNsELHo DE SuA MA– GESTADE O IMPERADOR, VEADn R DE SuA MAGESTADE A IMP!i:RATRIZ, BACHAREL Ei\l MAT l1El\IAT1 c,1 , C ol\1.vrnN– DADOR DA ÜRUEM DE SAõ BENTu DE Avrn, ~l'ENENTE: CORONEL REFOR I ADO, DEPUTADO A ASSEMBL!i:A G i.: RAL LEGISLATIVA PELA PROVINCIA DE PERNAMBUCO, E PRE• ) SIDENTE DA DO GRAM-PARÁ. . FAÇO saber a todos os seus Habitantes, que a Asse rnbl éa Legis lativa Prov incial Decretou, e eu sanc– cionei a Re 0l11 çaõ se~u in te: Art. 1. 0 He in eornpc1tivel o exercicio do emprego de pr<>fessor publi co, com o de outro qualquer Geral, Provim·i a l uu Mun icipal, a inda qu e de cnnnnissaõ sej a. . § {!nico.. Exc~ptu~-se o emprego de professor in– terino de ensrno prnrnmo quando for exercido por Vi– gario de al!!11ma Fregues ia. Art. 2. 0 Aos Professores que nctualmente accu– mulaõ empregos Publit;os, he permittida a opçaõ da-. quelle que rnais lh es convier. Art. 3. 0 Os Collectores e Escri"t1ães das Rendas Prnviociaes poderáõ accui:nular ao exercicio destes em-

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