coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

COLLECÇÃO DAS L EIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARÁ. TOMO XVI. 1854. PARTE 2.ª POR'l'ARIA de 28 de Março de 1854, Declara extincta a cadeira de Latim da Vilta de Macapá. O Presidente da Provincia, em · virtude do artigo 16 da Lei Provincial n.° 237 de 28 de Dezembro do anno passado, declara extincta a cadei ra de Latim da Villa de Ma capá. Palacio do Governo da Provincia do Pará 28 de Março de 1 54.-Sebastiãu do Rego Barros. ., __ REGl LAMENTO Provisorio de 28 de Março de 1854. Manda q1te as praças do C017Jo Proiincial de Caça– dnres de Policia co'lltiuuem a ser tratadas na Enferrnmia estabelecida no Hospital Regimental. O Pres iJcnto cl n Provin in d t rminn qu s ob– erve provisoriarnrnte o se()'uinte Re~u lamento parn' a Enfermaria do Corpo Provincial de Caçadores de Po– licia, estabelecida no Ho ·pi tal Regimental: Artigo 1. 0 Em quanto o Corpo naõ tiver ho1-pital privativamente seu , continuarúõ a ser tratadas em huma . enfermaria no hosp ital Regimental do 3.º Batalhão de ~rtil_heria, desligada taõ sómente do regimen e inspec– çao mterna d este hospital, e sujeita ao Cirnrgião en– carregado d'i>lla, e ao Commandante do Corpo de po- licia Provincial, (E.)

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