coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

' • p cuniafio ·algúm, por que tal despe:ta fiaõ existe au– torisada na }errislrl'ção vigente, cumpre porêm que V. V. Mcs. depois d~ empregarem toda á diligencia e cui– dado na arrecadação das quantias que devém, pelo Ré– gulame11to, constituir o fundo da Uáixa des:se Conse– lho, representem acerca do resultadu,_pa1a set_presente ao Poder competente a fim de remed1al-o; assun como q_ue participem tudo o mais qué fôr occórrendó no d~sempenho dos mais deveres que' lhes incumbe, na éeltt>za de que encontrarão ne~te Governo toda a coadju– vação e apoio para que essa instituição medre, é satis– faça os luuvaveis fins para que foi creada. Oeos Guarde a V. V. Mcs . Palat:io do Governo da Província do Pará 1'4 <lt· Marqo de 1854.-Sebasti{io do Rego Bar– tos.-:-,urs. Pre it.lente e lllais Men:1bros do Con:selho Rural de Mon -urá . 1 OFFICIO de 14 de Março de 1854. A' Gamara da Capital. .JtÍandà fórmular uni artigo de Pos'turas 'JU'e pro7iilfil andar solto pelas ruas o gado cavallar. Em réspo!-ta áo oficio de V. V. Mcs. de 8 cfo cor– rrnte :sob n ° 20 em que me consu1taõ sé de~e ou naõ essa Oama1a fazer executar d artigo 38 do Codigo de Posturas Municipàes, vi to se ter reconhecido que rtaõ foi reprodusida na Lei n.º 242 de 30 dé Dezeti1- bm do armo passado a di ~pnsição do artigo 17 da Lei de 15 de Nove111bro de ~85 l, que prohibio andar solto o gado eavallar pelas ruas, p_raças, e mais lugares publi– cos des ta Cidade, te11ho a dizer-lhes, que havendo sido expressamente revogado pelo§ unico do artirro 17 desta ul– tima Lei o citado artigo 38 do Codigo de P~sturas: naõ po de eJle ser revaliua<.lo senao pelo Poder que o revogou;

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