coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

a ·di~er-lhes-quanto a _1.íl, que as rondas de que trata o artigo ft? do referido Regulamento cJevem ser por \T_ V. Mcs . escolhidas e 11.Dl.Ileadas entre as pessôc1s <lo lugar, devendo as qu:! nti~s necessc1rias p:ua estabelle– cel-as sahir dos fundos da Caixf! desse Conselho, de que trata o artigo 45. Quanto á 2.a, que esse Con– selho em Sessão deverá designar a pessôa que deva escrever nos processos qqe houver de instaurar na füxma do artigo 43, podendo reca hir essa nome11ção naquella que fôr escolhida para seu Secretario, ou nos Escrivaé.s do 8ubdelegado ou Juiz de Paz. Quanto á 3. 0 , q11 e 1 e robora possa :;i.contecer que V_ V. Me . encontrem ditti culdades, ao principio, na arrecadação das quantias de que falia o artigo 45, naõ é com tuJo de esperar que Ua contü)uem, vi. to q-ue os fazen– deiros de gado desse districto irão com o tempo com.– pTehendendo a grande v:}ntagem de contribuir para que se firme, e p!iodu a os seus effeitos, uma instituição que lhes é tão util, sobre tudo se esse Conselho, qu e s upponho animado dos melhores desejos, empreo-ar o SPU z,êlo e esforços para que ella seja 1,1ma rea lidade, como esper.o. Além de que os creadores d gado naõ qu e– l'erão ir1correr nas penas do artigo 47, ao qual cumpre dar-se rnujto e,special e~ecução. Q,ua11to á busP- ~ adoptar- se piua a taxação do qu~ntitativo qqe a cada fa z endeiro deve caber, es ·e Const>lho ma is que 11imguem, deve estar habilitado para conhece- la ta 11 to, qua11tç, baste para que se naõ torne ella onerosa para un s e illosoria, para outros. V. V. Mes., procf'df' ndo ás ne– ces~a rias infürmações, e com os conhecimentos Joraes de que clispoem pocferão, ao menos a proximadamente calcular as posses de cada fazendeiro, e sobre esse~ d.ados fazer eflectiva a en trada para a Ca ixa do Cnn– selbo da quota. que. lhes tocar. Naõ é possível por ora. a. est~ P4·esui~nc1a fornecer a V. V. Mcs. auxili9

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