coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

l3 de Março de 1854.-Sebastião do Rego Barros.-Sm. Presidente do Conselho Rmal de Monsarás. OFFICIO de 14 de Março de 1854. Ao Conselho Rural de Monsarás. Declara que· a guia policial mencirmada no artigo 28 do respect-ivo Regulamento naõ pode ser outra senaõ o conhecirnentú de que trata a ultirna parte do artigo 27. Em solução á duvida sobre que V. V. Mcs. me consultaõ pelo seu oHicio de 14 do mez proximo findo, tenho a di~er-llies, que a guia policial meAcionada no artigo 28 do Regulamento de lü de De:t.embro de 1852 naõ pode ser outra senaõ o conhecimento de que trata a ultima parte do artigo 27 passado pelo Collector quando o gado for exportado com outro destino que naõ seja para ser talhado no matadouro desta Capital, Cidades ou Villas. Deos Guarde a V. V. Mcs. Pa– lacio do Governo <la Pro, 1 incia do Pará 14 de Março de 1854. S ebastiüo do Rego Barros.-Snrs. Presidente – e mais Membros do Conselho Rural de Monsarãs. OFFICIO de 14 de Março de 1854. Ao Conselho Rural de Monsarás. Solve as diwidas encontmdas no modo de executar-se va– rios artigos do Regulamento de 16 de Dezembro de 1852. _ Em resposta ao officio qu~ V. V. Mcs. me dirigi– rao em dat~ de 10 de_ Fevereiro findo n.º l, no qual me consultao sobre vanos pontos de duvidas por V. V. Me~. encontradas no modo de executar a!,Tuns articros I:" l"' do Regulamento de 16 de Dezembro de 1852, tenho

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