coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

,Acará o Ita-liano N icoJáo Russo por se empregar este no commercio de regatão, tenho a declarar-lhes, que naõ posso autorisar essa restituição por me naõ con– fõrmar com a opinião emittida sobre a materia pelo Procurador Fiscal do Thesouro Provincial e pelo Ad– yoo-ado da Gamara, pois se o procésso está n ullo po~· se 0 naõ terem guardado as fórmalidades prescriptas na lei, cumpre que seja remettido a aut01·idade com pe– tente para o fazer refórmar. V. V.. Mcs. exigiraõ do men– cionado Russo que lhes declare por que maneira houve a si o officio original de'- ta Presidencia, dirigido ~o Sub– delegado do Acatá, para junta-lo como documento ao <seu requerimento, que incluso devolvo, ,e me commu– niq uem a sua resposta.-Deos Guarde a V. V. Mcs. Pa– Jacio do Governo da Província do Pará 13 de Março de 1854.-Sebastião do Regp. Barros. ....:......S nrs. P residente e mais Membros da Gamar-a Municipal desta üap.ital. :oFFICIO de 13 de Março de 1854. Ao Conselho Rural de Monsarás. Solve as duuidas pelo mesmo encontradas em algumap disposiçües úo R~a-ulamento de 1 ô de Dezembro de 185~. Em solução á duvida sobre que V. V. Mcs. me con,– s ultaõ em seu officio de 12 do rnez proximo findo, t~– nho a dizer-lhes, que as di sposições do artigo 32 do Regulamento de 16 de Dezembro de 1852 devem ser .entendi das naõ s6 a res pei to dos fazend eiros como de q ualquer outra pessoa que se propu ·er a fa~er char– qu ada, por quanto, naô sendo pe rmittiçlo f.i que lles o fa bríco de carnes seccas e de mou ra senaõ pela ma– neira e sob as condicções especificadas nos § § do ci– tado a rti~o, isto pa ra maior garantia da propriedade os vlsin hos 1 é claro que fi caria i ludido o fi m da Lei .,

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