coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

OFFICIO de 13 de Março de 1854. Ao Conselho Rural de Monsarás. i Declara que ontra intelligencia se naõ pode âar ao dl- ,. - tigo 35 do R egHlamento de 16 de Dezembru de 1852 senaõ aquetla IJUe precisame1úe nelle se contt1n. Em resposta ao officio de V. V. Mcs. de 3 do me_z p~s~ado etn que me pedem que lhes declare se os pe– quenos rios ou igarapés, que se i11ternaõ pelos terrenos de algumas fazendas, estaõ comprehendidos nas dispo– sições do artigo 35 do Rt>gulamento de 16 de Dezem– bro de 1852, tenho a dizer-lhes, que, á vista do que determina o citado artigo, outra intelligencia se naõ pode dai; senaõ aquella que precisamente nelle se con– têm; devendo V. V. Mcs. representar a autoridade compe-– tente contra todos os que infringirem o artigo 127 do Codigo de Posturas Municipaes, que prohibe o empre()'o de substancias venenozas para a matança do pei:e a fim de q11e se lhes façaõ elfectivas as penas do mes: mo artigo. Deos Guarde a V. V. Mcs. Palacio do Go.– verno da Provincia do Pará 13 de Março de 1854. Sebastiüo do R ego Bm·ros.-Snrs. Presidente e mais Membros do Conselho Rural de Monsarás. OFFICIO de 13 de Março de 1854. A' Camara ' da Capital. Deolara que se naõ pode, rmtorisar a restituiçüo da niulta em que foi crmdemnarlr> o Jtalia110 Nicolau, Russo por se emzn·egar no commercio de regatão. Em resposta ao officio que V. V. Mcs. me dirigil'aõ em 12 do corren e, sob n. 0 21, relativo a restituição da multa em que fui conctemnado pelo Subdelegado do

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