coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM--PARA'. TOMO XVI. 1854. PARTE 2.ª OFFICIO de 13 de Março de 1854. Ao Conselho Rural de Monsarás. Declara que no respectivo Regulamento encontrará as pro– videncias pedidas em ~tficio de 25 de Fevereiro ultimo. Respondendo ao offi cio de V. Mcs. de 25 do mez proximo passado'. q_ue acor~ipanhou por copia o do Sub- ' delegado de Policia relativo a uma venda existente nas proximidades de algumas fazendas desse Districto, a qual naõ pequeno damno causa aos seus proprietarios pelo commercio illi_cito que faz com os escravos e va– queiros das mesmas fazenda s, tenho a dizer-lhes, que no Regulamento de 16 de Dezembro do 1852 encon~ trarão V. V. Mcs. as providencias necessarias para obstar a continuação de semelhante mál, e entre outras lem– bro a de se fa~er effoc ti va a di~posição do artigo 61, mult ando-s e o dono da dita Yenda ou o sujeito que a tulera na sua fazenda como infractores do artigo 24 do mesmo Regul amento. Deos Guarde a V. V. Mcs. Pa– lacio do Governo da Província do Pará 13 de Março de 1854.-Sebrtstiüo do R ego B arros.-Snrs. Presidente e mais Membros do Conselho Rural de . Monsarás. (D.)

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