coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

tas, p·ropondo os meios adquados a os remover par~, ou serern adoptados, ou se providenciar a respeito colllo for conveniPnte. A rt. 7. 0 Qnando qualquer dos membros da Com– missaõ se achar impedido por molestia, incompatibeli– dade, ou por out.ros motivos, será substituiJo por quem for cornpetentemente nomeado, que terá dirçito a gra– tificaçaõ proporcional , que cab1-·ria ao impPdido. Art ><. 0 Os tn1balhos seraõ distribuid~s á Com– missaõ pelo Coutador, que <levt'rá pôr a sua rubricéJ, em todas as cnntas, livros e doeume11to~ qu'e tiYerem de ser examinados, i-em o que naõ poderáõ ser lança– dos 110 proto1·ollo e entregues á Com11 issaõ. 'l'h, souro Pul,lico Prorjncial do Pará 1. 0 fie Março de 1854.- 0 lnspectur .Joaõ Baptista (1,, Fi ~ueiredo Te1ireiro Aranha. OFFICIO de 4 de Mcll<:s,u de 1854. A' Camara de San tarem. Dectara o que se deve entender por lojas ambulantes. Em re ·po:-:ta ao officio quP V. V Mes . me . oiri– giraõ em data de 16 de Fevereiro tipdo, consult" n• do-me o que de vem Pnte n«J er por lojas ambulante::; de que trata a Tabella an11exa á Lei do Orçamento vi– gente, e que V. V. Mcs. dizem ignorar o que sejaõ, tenho a deelarar-lhes, que é de certo notavel a duvida que V. V. Mcs. é!pre:sentaõ sobre sernf'lhante especie, e que, por lojas ambuhintes de\.·t'rn V . V . Mcs. e11tendt>r as quP, cont :ndo os mesmos obj ectus de commercio das lops, saõ com tudo condusidas por qualquer mHneira que seja, de uns para ·outros lugares ( ambulantes) pelos povoados ou fora d'elles. Deos Guarde a V . V. Mes. Palacio do Governo da Provi11cia do Pará 4 de 1".'arço de l 8?i4.-Sebastiüu do Rego Borros .-Snrs Pre– sidente e Ve readores da lJamara Munic1pal da Cidade de 8antarem.

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