coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
Orçanfonto vigente; e que V. Me. me enviou por ·copia com ~eu olficio da mesma data. Deos Guarde a V. Me. Palacio do G(lverno da Pl'ovincia do Pará 3 de Março de l1:554.- S ebmtiaõ do Rego Barros.~ Senr. Ins– pector do Thesouro Publico Provincial. Instrucçües de 4 de Março de 185-1, R8c,a-itla a maneira por que se 1.leuerú lJroceder a liquidação da divida activa da Prorincia. , · Na liquidaçaõ da divida activa provincial anterior a Janeiro de 1852, a dos supprimentos prestados pelas Collectorias ,provinciaes ás geraes em differentes epo– chas e a tornadas das contas dos diversos responsa veis até ao dito tempo, a Cornmissaõ .nomeada pdo Exm. 0 Senr. Presidente da Provincia por oflicio de 2~ deste mez, n. 0 1L8, na conformidade do § 4. 0 do artigo 42 da ,lei do orçamento vigente observará as seguintes- INSTRUCÇO:ES. Art. I.° Fa!Zer o trabalho da liquidaçaõ e toma– . da de contas dentro ou lõra da Repnriiçaõ do Thesouro sem comtudo embaraçar o serviço diario <.los Emprt'gados . . do mes1110 Thesouro, que fazem parle da Commissaõ. Art. 2. 0 Quando tiver de occupar-~e nos traba– lhos á seu caro-o, receber no protoco1lo do Official da Secrelaría ent::rregado do Cartorio, ou no da Contado. ria, em quanto aquelle naõ for estabeleddo, os livros e papeis de que precise para ess«:> fim, tendo-os sob sua responsabilidade e entregando-os pela mesma fõrma· re– cebidos ao passo que for concluindo o trabnlho, fazendo acompanhat· este de contas correntes, extrahidas dos li– vros, que para esse fim lh~ furem entregues, compett>n– temente rubricados, e das informações relatorias, mos– trando di:stinctamente nestas a importancia liquidada, e
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