coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
OFFICIO de 24 de Fevereiro de 1854: A 1 Camara da Capital. Manda .alliviar a multa imposta a Frederico llfaa.:imi– ana da Ounha por nO:õ ter ·sollicitado no devido tempo Alvará de licença para a sua Taberna. TENDO-ME representado Frederico Maximiano da ·cunha contra a mutta que lhe fora impusta por essa Camara por naõ ter no devido tempo solkitado Alvará de licf•nça da sua Taberna sita na rua do Espirito Santo proferí nesta data · na sua representaçaõ o seguin– te despacho- Nuõ te11do a Camara Municipal dado de– ferimento a replica. do Supplicante feita duus rnezes antes de finalisar o te,npo marcado nas Posturas, jun– tando o balanço pedido, e só despachando-a, quatro mezes depois, naõ vejo razaõ plausível para tal proce– dimento, e muito menos para sustentar a multa impos– ta; por tanto mando que della seja alhviado o Suppli– cante- o que communico a V.V Mcs. para que assim o cumpram. Deos Guarde a V.V. Mes. Palacio do · Go-verno da Provincia do Pará 24 de Fevereiro de 1854. •-- Sebastiao do Rego Barros.- ~nrs. Presidente e mais · Vereadores da Camara Municipal da Capital. OFFICIO N. 0 123 de 3 de Março de 1854. Ao Inspector do Thesouro Publico Provincial. .Appro~a _as lnst1'Ut~õ~s pare~ a com!n~süo enca:rr~o:ada da tiquidaçao da dunda actwa provutc1at. - N. 0 123.- CoMMUNtco a V. Me., para sua intelli– gencia, que approvo as InstrucçõP,S dadas por V. Me. em dat::t de 1. 0 do corrente para se observarem na Ii– quidaçaõ da divi~a activa da Provinci~1 que se t~m de fazer na conformidade do § 4. 0 do artigo 42 ela Lei do
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