coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
OFFI0IO N. 0 118 de 22 de Feverriro de -1854. Ao Inspector do Thesouro Publico Provincial. No,mea a commissãn que deve proceder a liquidoçüo da divida activa ]J1'0Vincial anterior a Janeiro de 1852. N.o 118-TENDO-s~ de proceder na fórma do§ 4. 0 do artiao 42 da Lei do Orçamrnto vigente a liquidaçaõ da divida activa provincial anterior a Janeiro dP. l8f12 e a dns suprimentos em diversas epochas prestados pelas Collectorias provinciaes ás geraes, bem como a tomada das contas dos diversos responsaveis á Fnsenda Pro– ,,incial resol ví nomear, em virtude do referido, § aos em– pregndos des e Thesouro Jnaõ Gonçalves Ledo e An– tonio Pereira Lima e o Major ;reformado de Art.ilharia Gaspar Valente Cordeiro para formarem a Cornmissaõ incunibida de proceder a e sa liquidaçaõ e tomada de contas, mnrcnndp f\ rn . ma Commi. aõ a gratificaça(> de 12 por cento deduzidos <las quantias que for liquidando, devend·o V. Me pela sua parte dar as prnvidencias ne– ce !.-avias para que a Commissaõ se reuna e dê já ·om– meço aos eus trabalhos, a fim de que se condua a total liquidaçaõ dentro do mais curto e paço de tempo possível. Deos Guarde a V. Mt:. Palacio do Governo da Província do Pará 2'2 de F vereiro de IH54.– S µ,bastiaõ do Rego Barros,- Senr.. Inspector do Thesou– ro Publico Provincial.
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