coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

vincia do Pará rn de Feverefro de 1854.- Sebastiaã do Re!{o Barros.- Senr, lnspectur do Thesouro Pu lico Provindal. OFPIClO de 16 de Fevereiro de 1~54. A' Camar<\ de Cametá, Manda ficar sem ejfe:ito o lançqmento feito das imposi– ções municipaP,.s constantes da Tabella anne i;a d Lei n ° Iô:3 de 22 de Dcz P. mbro de L8.iY, e determina qu,e se proceda a 011tm de corifórmidade r.om a Ta– bella annexa á Lei do Orçamento n. 0 285 de 30 de Dezembro de 185:3, · RM resposta ao seu officio de 8 do corrente 1 pelo qual V. Me. me censulta se, tendo-se já ahi pron•dido no corrrnte anno ao lançamenro das impn.-içoes muni– cipaes constantes da 'i'abella anne}{a a Lei n. 0 163 de 22 de Dezembro de 18-19, por nao se ter conhecinwn– to ao tempo em que esse lê1nça111ento foi feito da Ta– bella que acompanhou a Lei n. 0 ~85 de 30 Je Dezem– bro Jo anno passado, Jc..>ve subsistir o dito la11çamento ·ou proceder-se a 11<,vo pat'a paga111e11to das i1npo i<;õés manaJas na nova rr:,bella, tenho a declal'ar-lhe, cfue tPndo sido derrogada a 'l'abella prla qual se foz o re– ferido lançamento seaue-se que naõ põde elle vigorar o . . . - no corrente anno, do contrar10 vmao a pa~ar os collec- tados imposições diversHs d'aquellas que foraõ decreta– das para o mesmo anno; assam por ~hnto cu111pre que, ficando de neuhum effeito o sobred1to lançatnt>nto, se proceda a outro, que devPrá ser feito p~la THbella an– ~exa a Lei do Orçamento Municipal ngeute, da q ital Jª rem~ttí a e sa Camara um exf- mplar. Dt~os Guarde ·a V Me. Palacio do Guv rno da Provincia do Pará '-' 16 de FPvneiro d<> 1854.- S ebostiaõ _d,, Rtgo Barros. -8eur Pre:sidente da Cari:1árn M.uuicip,'1 -de Uametá,

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