coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
COLLECÇÃO DAS LEIS DA .PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XVI. 1854. PARTE 1.ª RE80LUÇÀO N . 0 249-DE · 1 l DE SETEMBRO DE 185,1. Autorisa o Governo da Pronincio a mandar convirlar na E/,lropa qufltro a seis irmcms da Cet1 ·idade pam virem. residir nesta CaJJital, disprmdendo a quantia necessaria com o seu transporte. SE13AsnAõ no REGo· BARRo s, oo CoNsELRo nE SuA l't'IA. GESTADE. O Lv1PERADOR, V EADOR DE SUA M ·AGESTADE A IMPERATRIZ, BACHAREL EM MATHEMATICAS, Ü\lM:YIENDA· DOR DA ÜRDEM DE SAõ BENTO DE A víz , 1'ENENT8 Co• RONEL HEFOR:VJADO, Dii:P.UTADO A AssEMBL,EA GERAL LEGISLATIVA PELA P~UVIi'<t;IA DE PERNAMBUCO, E PRE– SIDENTE DA DO GRAÕ PARA'. FAÇO saber a todos os seos Habitantes, que à As. sembléa L egistativa P rovincial Decretou, e eu Sanccio• nei a Resolução seguinte: Art. 1. 0 He autorisado o Presidente da Provincia a mandar convid ar na Europa quatro a seis Innans da Caridade para virem residir nesta Capital, podendo des– pender pelo T_hesouro a quantia necessaria para o seo tran sporte, e igualmente para a de um Sacerdote da. mesma congregação, Ee os seus Estatutos obriga rem a que ell as sejaõ acompan hadas pelo me. mo. Art. 2. 0 Logo que chegarem as dilas Irmans se– rão entregues n Santa Caza <la Mizericordia para sP.• rem empregadas convenientemente.
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