coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

ÇOLLEÇÇÃO DAS LEIS DA. PRQVINCIA DO GRAM-PARA', TOMO XVI. 1854. PARTE 2.ª OFFICIO N. 0 114 de 13 de Fevereiro. Ao lnspector do Thesouro Publico Provincial. Dá conhecimento da decisuo ao Provedor dlf. Santa Ga– za da Mize1icorclia, declarando-se~llie naõ s<Jr ádrnis– sivet fazer-se adiantadarnente o pagamento das pres~ taçües do supprimento para as despezas com o Hospi– tal dos Lazaros. N. 0 114.-TENDO eu nesta data feito saber ao Pro– curador, da Santa Casa da Mizericordia, em• resposta 1 ao seu officio de 20 do mez passado, pedindo provi– dencias para que nesse Thesouro se continuassem a pagar adiantadamente as prestações do suprimento á mesma Santa Casa para occorrer as despesàs com ó hospital dos lazaros, a cujo respeito informou V.. Me. em J O cio corrente, que semelhante p~~amento naõ po– dia ser feito na fõrma reclamada pelo mes~o Provedor, visto ter sido revogado expressame.nte, e sem restricçaõ alguma, o artigo 70 da Lei n. 0 162 dê 19 de Dezeitl~ bro de 1~49, em virtude do qual essas prestações eram pagas acl1antadamente, e que por essa razaõ devia-se pagar as despesas feitas com os lazaros' semanalmente ou de 15 em_ 15 dias, com tanto porém que se naõ exceda a cons1gnaçaõ votada para o dito suprimento dentro do anno, assim o con,munico a V. i\fo. para seu conhecimento e para que assim se observe nessa Repartiçaõ. • Deos Guarde a V. Me. Palacio do Gover:i;i.o da Pro- (U.)

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