coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

•m da Lei n. 0 162 de 19 de Dezembro de 1849 naõ é possível limitar essa revogaçaõ a uma pHrte do mesmo artigo, ficando subsistindo aquelle a que V. Me. allude e suppõe naõ revogada; assim pois, cumpre que agora se ... observe o mesmo que antigamente se praticava antes da disposiçaõ que foi revogada, e que . vem a ser paga– rem-se as despesas feitas com os lazaros semanalmente ou de 15 em 15 dias, com tanto porém que se naõ exceda a consignaçaõ votada para esse suprimento den- tro do anno; e neste sentido passo a officiar ao lnspec- tor do Thesouro Provincial para que assim se cumpra n 'aquella Repartiçaõ. Deos Guarde a V. Me. Palacio do Governo da Província do Pará 13 de Fevereiro de 1854.- S ebastiaõ do Rego Barros.-Senr. Dr. Provedor da Santa Casa de Mizericordia.

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