coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
) fazendeiros desse Município. D eos Guarde a V.V. Mcs. Palacio do Governo da Província do Pará 10 de Fevereiro de 1854.- Sebas– tiaõ do R cao Bw-ros.- S11rs. Presidente e mais Membros da Mesa di-1 eleiçaõ do Conselho de policia rural do Mu– nicipio de Monsaráz. OFFICIO de 13 <le Fevereiro de 1854. Ao Prove• dor da Santa Caza. Declara naõ ser adniissinel o pagamento adiantado das pre"'toções do SUJ>prim?nto 2Jara as clespezas com o Hospital dos Lazaros. EM resposta ao officio que V. Me. me dirigio em 20 do me:,;-, proximo pa ssado pedindo provi t.l encias para q11e no T hesouro Provincial se continue a .pagar adian– taJamente as prPs tações rnen saes do suprimento á San– ta Casa da Mizt>ricordia para occorrer as de:-:pesas com o hospital dos Jazaros, vi sto que n'aquella Rep:utiçaõ fôra declnrado ao 'l'hesuureiro da mesma Santa Casa que o paga111enlo de taes prestações naõ poàia :ser fei– to des ·a maneira no corrente anno financeiro por ter sido revogado, pelo arti!!O 48 da Lei do Orçamento vi– gente, o anig-o 7U da Lei n. 0 162 de 19 de Dezembro de 1819, que assim o determinara, opiniaõ PSta contra que V. Me. reclama por entender que semelhante re• vogaçaõ naõ é extensiva a parte do mesmo a rt igo que declarou o modo por9ue taes prestações deveriaô ser effectuadas, t enho a dizer-lhe, que h:n-endo tumado na ?evida co~1sid1•raçaõ quanto V. Me. expôz, bf' m como a rn:orma9ao pres tada p~lo lnspector do 'l'liesuuro que fo1 ouvido a este re!-pe1to, vejo que naõ é admissível o que V. Me. pretende, por quanto tendo sido revogado expressamente e sem restricçaõ a lguma o dito artig<"
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