coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

e pontuaes. Serlhes-ha todavia permittido armarem e. pe– cies de guaritas, ou pequenas barracas sobre os lados da estrada nos lugares que pelos Engen heiros forem indica– dos, de modo que não embaracem o transito, nem offen– daõ as propriedades particulares, para se abrigarem. Artigo 11. 0 Além da bandeirola, a cada Guarda Cam– pestr se fornecerá, á custa do Governo as ferramentas e utensis seguintes com o tempo de duraçaõ aquí desig– nado. Um carrinho de mão. Uma pá de ferro Uma pá de madeira Um raspador de ferro Uma enxada Um picaõ de ferro Uma. maça de ferro Um serrote. Um terçado. Uma fouce. Um martello Um ralo de ferro Um raspador de madeira Um corde l de dez braças com suas competentes estacas. 8 annos. 5 " 3 " 6 annos. 5 6 " " 20 Jl 6 5 " ,, 5 ,, 6 10 3 " " " § l.º Os conservadores ou administradores receberáõ huma re~oa dividida em cinco palmos. § 2. º· Essas ferramentas e utensis deveráõ ser conser– vados em bom estado e substituidos por outros novos ã. custa dos Guardas Campestres, e dos conservadores ou ad1ninistraclores, quando antes do tempo marcado sejam estragados ou perdidos. Ar tigo 12. 0 No caso de faltarem os Guardas Campestres e os conservadores ou admin istradores ás suas obriO'a- 1 . "' ~ões, o Engen 1e1ro ou seus Agentes tornaráõ as provi- dencias convenientes para serem foitqs os concertos, ou ..

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