coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

trata o § 3. 0 do artigo 7. 0 da Lei n. 0 241 de 30 de De– zembro de 1853. Artigo 5. 0 Para ser nomeado Guarda Campestre é ne<'e\sariu: 1. 0 ser line; 2. 0 ter mc1i s de desoito annos de idade e menos de cincoenta; 3 ° naõ padecer enfer– midades que impeçaõ um trabalho di:uio e a siduo; 4. 0 ter já traball1 ado na execuçaõ de es trc1 das, ou ser pra– tico em trabalhos desta naturesa; 5. 0 te r bon<.: cos tumes e se r bern morigeradn, sendo preferidos os conc urrente que, re unindo as qualidades acit_na me11cionadas, so ube– rem lêr e esc rever. Para con. ervadores ou administradores se ráõ e, co– lhidos com preferencia os Guarda s Campestres que, sa– bendo lêr e escrever, fo rem mai s intelligentes, zelosos e exactos no cumprimento de seus deveres. Artigo 6. 0 Os conservadores ou administradores se– ráõ nomraclos e derni tt idos pelo Presidente da Provincia e os Guardas Campestres pelo E ngenheiro com appro: vaçaõ do mesmo Presidente . Artigo 7. 0 O s Guard as Campestres res idiráõ nos seus Districtos, ou em lu (Tar proximo, e srráõ encarre– gados, cada um, na extensaõ della, de manter a estra– da constantemente no estado no rma l, e de re -tabelece– la a este estado qu ando a lgun1a rui na offra, fa7,endo que ella se con~erve empre secca , limpa, igual e firme, as– sim como da s suas arvores, plantando-as e replantando-as conrerta ndo as estacadas, que as TOdec1õ, e in1pedi ndo qu~ as destruaõ, para o que dcveráõ observar os preceitos que para rrp;ular o seo trabalho, srgundo a rnateria da estradH , qualid:,de das pontes e pnntilhões, arcos e outras obras nella existt-ntes, e necessiJ ades do serviço, lhes forem pre. ·criptos pelo Engenbeiro com approvaçaõ do Pres iu ente da Provincia. Arti~o 8 . 0 Os onservadores ou adm ini. tradores de– veraõ: 1, 0 acompanhar o Engenheiro que tiver de exa,

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