coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
gulamento, podendo para esse fim conceder pelo Thé~ souro Publico Provincial um premio de tres a de½ con– tos de réis ao primeiro Emprezario com quem realisar o contracto. Art. 4 .° Ficão revogadas todas as disposições em contrario. Mando por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Resolu ção pertencer, que a cumprão e fação cúmprit· tão inteiramente corno nella se contêm. O Secretario desta Província a faça imprimir, pub]icar e correr Dada 110 Palacio du Go,,et·– no da Provincia du Grão Pará aos onY.e dias do me~ de Setembro de mil oito centos cincoenta e quatro, trige– simo terceiro da lndependencia e do Imperio. L. S. João José Pereira, a fez. Sellada e pubfü:ada na Secretaría do Governo a 12 de Setembro de 1854. O Secretario, Joao Sil,;eira de Souza. , Registrada a fl- do Livro de Leis e Resoluções Provinciaes. Secretaría do Governo da Província do Pará 12 de Setembro de 1854. João José Pe1eira.
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