coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

braços- inutilisados, quando d' ellei-: tánfà precisão tem a Província pnra o desenvolvimen to do seu progresso material, tenho por isso resolvido orga nisor um novo Regulamento corno detnmina· o § 4. 0 do artigo t. 0 da lei n ° 84, e ordeno a V. Me. que me remetta com toda a brevidade possi \'el uma relação non1inal dos indi– viduo que se acham ali-,tados na compa11hia de seu com– maudo, com todas a s declara i;ões marcaJa~ nas Ins truc– ções de 8 de Ao-osto de 18::!8, e dos que :ser\'enl de sa r– gentos e cabos O da n;iesma CompanhiH, assim como outra rela ção d' aquelles individuos que estaõ nas circu11 tan– cias de serem nella alist<1dos. Deos Guarde a V Me. P..ilacio do Governo d a Provincia do Pará 16 de Ja– ·ueiro de J 854.-Sebastiã,J elo R ego Barros -Snr. Com– mandante da Companhia de Trabalhadores do Districto de OFFICIO N. 0 87 df' 30 de Janeiro de 1854. Ao Inspector do 'l'hesouro Publico Provincial. Declara que a nomeação e clemissãn dos flizi,as, man– dados crear pelo § 3. 0 do artigo 42 da Lei do Orça– mento vigente, deve ser feita peta Administrador da R ecebedoria Provincial. -N. 0 87.-Em resposta ao seu officio de 26 do cor- 1·ente r~ob n ° 123, que acompanhou por copia o que lhe d!ri~io o Administrador da Recebedoria de Rendas pro– vmc1aes, consultando sobre a nomeaçaõ dos Vigias ~'aquella Repa_rtição mandados c1:ear pelo § 3.º do ar.. t1go 42 da Lei do Ür'famento vigente, tenho a dizer.. lhe, que a nome1-1 ção desses Vigias bem como a de– mi!-são delles, quando deixem de b~m servir deve ser feita p~lo referido Administrador pa1·ticipa11do e,11 todo o caso a Vmc, Deos Guiude a Vmc, Pulacio do Go..

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0