coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

(XVII' - iaense naõ está comprehend:ido nas disposições dos ar– · tigns 1 ° e 2. 0 da Lei n.0 250 de 25 de Setembro ultimo. . • • . • • . . . 190. ' OFFICIO de 20 de Novembro ele 1854. Ao Di- -rector da instrucção publica. ...- Manda considerar como impedida, pa~a o e.xer– oicio das fnncções de professor de Ge"rnetria, a ./oaü B ripústa de Fi~ueirerlo 1'enrdro A , anha, até que a A ssem,bGa Le.1rislnti 1 a Pr01Jincial resolnq, o gue allega etle em sP-u favor a respeito da opção d,e que trata a Lei n. 0 2:í0 ele 25 de S etembro ultimo. . . . . 191, OFFICIO ,de 2L de Novembro de 1854. Ao The– souro P bli o Provincial. Manda <listribnir pelos respectivos empregados os emnlnmentos qne se achaõ em depusito no '/Yiesouro P ,1btico Provincial, dus 1itulus passados lWS cria- dores de gado. . • • . . . . . 192. OFFICIO de 24 de Novembro de 1854. Ao Director da instrucção publica. Declara qne a inr,ompatibilidade de que trata o e,rtit;o 1. 0 da Lei Provincial n. 0 250 de ~5 d,e S e– te1nbro ultimfJ nuõ se entende a respeito_dos Vigarios das Villas da _Prm_incia que accumulem o e,;:,,prego tl,e professores interinos. . . . • • . • . . . 193, N. 0 453.-0FFICIO de 25 de Novembro de 1854. Ao Thesouro Publico Provincial. D eclara a verdadeira data da Lei . Provincial n. 0

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0