coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

_COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA. TOMO XVI. 1854. PARTE 1.ª RESOLUÇÃO N. 0 248-'-DE 11 DE SETEMBRO DE 1854. Autorisa o Governo da Provincia a clispender a quantia necessaria com a aberttira de •u,1na estmda entre esta Capital e a Vil/a de Bro 0 ·ança, co 1uin:l.lando - •a a outros 7;ontos, d'onde z1ossa vir gado sujji,âente para o abU,Ste- cimerito regular da Capital, SEBASTIAÕ DO REGO BARROS, DO CONSELHO DE SuA lVIAGES– TADE O IMPERADOR, VEADOR DE SuA MAGESTADE A h1PE– RATR1z, J3ACHAH.EL Eill MATHEi.\IATICAS, ÜOMl\1ENDADOR DA ÜRDEM DE Saõ BENTO DE A víz, TENENTE ÜORONEL REFORMADO, DEPUTADO A A s sEMBLEA GERAL LEGJ:SLATI– VA PELA PROVINCIA DE PERNAMBUCO, E PRESIDENTE DA no GnAõ P anA.'. FAÇO saber a todos os seos Habitantes, que a As– sembléa Legislativa Provincial .Decretou, e eu Sanccio– nei a Resolução seguinte: Art. 1. 0 U I residente da Provincia despenderá desde já a quanti,1 neeessaria com a abertura de uma estrada entr rsta Cap ital, e a Villa de Bri:'lgança. Art. 2. 0 He autorisado o mesmo Governo a fazer continuar a estrad:1, de que t.rnta o artigo antecedente, a outros· pontos, do11dc possa vit· garlo sufficiente para o aba teci111ento regular desta Capital. Art. 3. 0 Nt>ste caso lie ta111bem autorisndo a con– t ractar o transporte do gi:'ldo sob condições de rerrular . ~ o fornecunento , as quaes serão estipuladas em um re-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0