coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

/4. tonio de Oliveira Pantoja Diplorna de B eputado Sup– plente á A ssembléa L egislativa Provinciat. . . . 170. OFFICIO de 2 de Retembro de 1854. Ao Di– i-ector Interino das Obras PulJlicas. Apprnva a TabeLla dns .fornaes que se devem abo– nar aos A pontadores, F,útores, e operarias nas mes- mas em.pregados. . 171. N. 0 351.-OFFICIO de 9 de Setembro de 1854. Ao Inspector do Tbesouro P ublico Provin ·al. Declara que o prefessor jubilado do Licto Para– cnse, que serve interinamente de Director da lnstrnc– çao Publica, nada tem, que perceber 7Jelo e.1:ercició deste emprego atém do que já percel.Je pela sua jitbi- laçüo. • 171, OFFICIO de 19 de Outubro de 1$54. Af Ga– mara de Cametá: D f?clara q-ue o Presidente interino da mesm,a era i ncompetente para determinar ·a s-us71ensão do F iscal de que trata em se~i ojjiâ11 de 23_ d_e Agosto, e que o wn1natantc do imposto de ojfenções naõ p odia ser nomeado F iscal, cwnp1indo que seja demittido aquelle de qae faz men_çüo. . . . . . . . . l 72. POWrARIA de 27 de Outubro de 1854. Eleva a 120 réis a libra da carne verde. . 173. OFFICJO de 3 de Novembro de 1854. ' Ca, mara de Bragança. DfX,larn qu e, dcrc ser cobrado o impo to de· qne

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