coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

( Xiv') intes a pagarem, antes do ultimo de Outiibro as im- _posiçües municipaes por que forem lançados. . 167. OFFICIO de 25 de Julho de 1854. A' Camara J oe Cametfi. D eclara que deve cobrar o imposto de 10$000 réis do canintw de que trata ern seu otfilio de 10 do ,corrente. . . . . . . . . . . . . 167. • N. 0 302:-OPFICIO •de, 27 de Julho de 1854. · ...,<\o Inspector do Thesouro Publico Provincial. Approva as m edidas adaptadas para a boa fi8• calisação nesta P rovincia dos generos provenientes ela do Amazonas. . , . . . . . • . . 168, · N . 0 303:-OFFICIO de 21 de Julho de 18M. Ao lnspector do rrhesouro Publico Provincial. Approva as decisões dadas 1Jelo mesmo a cerca dos direitos que se devem ou naü arrecadar de certos gc- ncros procedentes tlo · P r:rú.- • . . • . . . 169. OFFICIO de 17 de Agosto de l854. A' Ga– mara de Bragança. · Declara que deve ser cobrado neste anno o imposto de q,,te trata o § 3. 0 do artig o 10 ela Lei · n. 0 133 de 23 de JJ1arço de 1846. . . . . . . . . • 169. OL1FIC1O de 25 de Agosto de 1854. A' Ca.. mara da Càpital. Jf~nda ·que seja expedido ao Conego Eugenia An• r

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0