coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

( XLll) OFF ICIO do 1. 0 de J ulho de 1854. Ao Fiscal do ·c or7w ele Trabalhadores de jJfacapá, deâarun<Ío-se- l/1c ,.ru,e na legislação <JUe ultimamente lhe foi reincttLClu, adwõ-se todas as medidc · n ecessmias para a boa u, ganisaçüo elo Corpo de seu com.mando 162. PORTARIA do 1. 0 de Julho de 18fJ4. Concede grati/icaçües aos professores de instrucçüo p rimaria da Província. . • . . , - . • . . 163. OFFICIO de 17 de Julho de 1854. A o Fiscal do Corpo ele Trabalhadores de Santarem, declaranclo-se-the que a S. i11c. compete particiJJa1' aos seus subordinados a nomeaçiio que obteve de Fis~ cal do dito Corpo. . 165. PORTARIA de 19 de Julho de 1854. A pprova wn artig o de Postura ela Gamara Mu- nicipal ,J,e Cametá. • • • . 165. N. 0 299.-0FFICIO de 21 de Julho de 18511, Ao lnspector do 'rhesouro Publico Provincial. Determina a denwliçao das cercrzs, vortas, estinas varandas e pontilhões que cstabeteçaõ a communicaçü~ e11tre as cazas da rua do Norte e o m,ar. • . . I GG. OFFICIO de 22 de Julho de 1854. A' Cam:ira de Alemquer. Declam que naõ pódem SC1' coagidos os contribu

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