coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
( XI,) :PüR'l'ARIA de 20 de Maio de 1854. .Di·vide os Districtos de Paz do Município da Vigia. 58 N. 0 233.-0FFICIO de 22 de Maio de 185-1. Ao Inspector do Tbezouro Publico Provincial. Declara qiw o predio de·vedor de decim,a e, hypo– theca legal de seu pagarnento. . . . . . . . 59 CIRCULAR de 24· de Maio de 1854. :A.'s Câ– maras Muni ci pa.es. Recommenda o e.i-acto cumprimento da lei n. 0 122 de 11 de Outubro de 1844 que prohibe o tira– menta ele esrnulas para festividades de Santos /óra dos limites das Parochias rt qite pertencem as res~ p ectivas Irmandades. 60 •OFFICIO de 29 de Maio de 1854. Ao Comnwndante da Companhia de Trabalha. dores do Districto de Santa1·em, declarando-se-lhe (_[1-le as despezas f eitas wrn os trabalhadores que fo- 1·em empregados nas diligencias do sen ,iço publico, deverao ser feitas z1elas autoridades qiie os requisi- tarem. . • . . • 61 OFFIClO de 31 de Maio de 1854. Ao Commanclante da Companhia de Trq,balha– dores de Raituúa, declarancln-se-lhe que em quanto outras pruvidencias naõ forem dadas, cumpre que se , .vá _regulando no desempenho de suas obrigações pela leygislaçüo existente. • . • • . , • • , • . 61 ~
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