coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
(X) os sargentos e eabos 91ecessarios pará et Comprm1iia de seu commando. . 48 OFFICIO de 8 de Maio qe 1854. A' Camara de O bidos. D eclara o que se deve entender por lojas ainbu- lantes. . . • • • . 49 PORTARIA de 10 de Maio de 1854. Declara e.i'tincta a cadeira de Latim da Cidade de Carnetá. 4~ N.º 218.-0FFICIO de 13 de Maio de 1851. Ao lnspector do Thesouro Publico ~rovincial. Approva a m,edida dé se cobrar, como eniulwnentos, a quantia de 4$800 réis 7Jor cada urn Titulo pas- sado na fórma do artigo 43 da L ei n. 0 241 de 30 de Dezembro do armo passado. . 50 . f _ ' Portaria de 19 de Maio de 1854. Approva os artigos de Posturas da Gamara ilfu- nicipal da Capital. , 51 OFFICIO de 19 de Maio de 1854. Ao Fiscal do Corpo de.Trabalhadores do Districte de Gurupá, P(},rct que, quando lhe conste. que algum trabalhador dei.wu de comparecer ao ~erviço 7101· indn– simento de alguen~, 9·~p_resente a autor-idade compe– tente contra esse individuo a fim de que seja pro- ~sado e tnmido. • , . . . • • , • , • 51' .J
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