coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

1 ( ix) PORTA RIA de 6 de Abril ·ae l 5-L D·ea uma escola de instmcçüo primària lJara o se.1:0 feminino nri VilLa da Vigia. 45 OFFICIO de 17 de Abril de 1854. Ao Conselho Rural de Monsarás. Declara que na generalidade do terrno · fazehda .../ empregado no a1-tigo 24 do Regularnento de 16 de I" Dezemb1'0 de 1852 t:-:taü com.pi· ehendidas naô só as de c1·ear como as ele llwou1·a--. , . . . 45 OFFICIO de 28 <le Abril de 1854. Ao Conselho l~ural de Monsarás. Der/ara que podem os creadores de gado fazer matar ern suas fazendas as 1·êzes que bem Lhes parecer independentemer1te de licença. 46 OFFICIO do 1.º de Maio de 1854. A' Camara da Vjgia. JJfanda (tear de nenhitrn ~/leito a dii;isao dos Dis- trictos do Municipio da Vigia. . . • . 46 OFFICIO CIRCULAR de 5 de Maio de 1854. ·- . Aos Conimandantes das Companhias de Traba- lhadores para que preste:n ás cmtoridacles poticiaes os tralJalhadores que velas mesmas lhes fornrn reqi.âsita- dos para as diligencias do serviço publico. • 47 OFFICIO de 6 de Maio de 1854. Ao Commandante da Companhia de Trabalhadores tJ,e Scintarem,fa~endo-se-Jhe.sal;er .que deverá nomear

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