coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
(vri)' OFFICIO àe 13 de Março de 1854. Ao Conselho Rural de Monsarás. Declara que outra intellige11cia se naõ pode dar ao artigo 35 do Regulamento ele 16 de De:z:emúro de 1852 senaõ aquella que precisamente netle se contem. 26 OFFIClO de 13 de Ma rço de 185-1. A' Gamara da Capital. Declara·que se naõ pode r111torisar a re~tituiçüfJ da multa em que fui cundem.ncula o l tab.ru, o NicfJlau, Rasso po1· se empregar no cum111 ercio de 1·egatao. 26 OFFICIO de 13 de Março de 1854. Ao Conselho J ural de M.onsa rás. Solve as duridas pP-lo mesmo encontradas em al– g nmas dispo fiç ões do ReguLameuto de 16 de De- zembro de 1852. . . . . . . . . . . . 27 OFFICIO de 13 de Março de 18v4. Ao Conselho Rural de Monsarás. Declara que nos artigos 42, 43 e 44 do respectivo Regulamento se encontraõ as JJro, idenf'ias necei;sarias para obstar o t1wisporte do gado sem a competente ~~ .... ~ OFFICIO de 14 de Março de 1854. Ao Conselho Rural de Monsarás. Declara que a cruia 7mlicial menci 1 inada no ar– tigo ~8 do respe~tivo Regulamento naõ pode ser outra se~o o conhecimentú de que trata a ultima parte do u:rti 0 ª~ 27,. • ,, • , • , , , • • 29 . . .
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